14:00 até às 23:55
Assembleia Geral Do Sporting Clube de Portugal

Assembleia Geral Do Sporting Clube de Portugal

Ordem de Trabalhos:
1️⃣ Novos Estatutos️
2️⃣️ Regulamento Disciplinar
3️⃣ Continuidade da Direcção 

Pontos 1️⃣ e 2️⃣️ precisam de 75%

 Caso um desses pontos seja chumbado os Orgãos Sociais demitem-se 

Ponto 3️⃣️ mínimo resultado igual ao das eleições

CONVOCATÓRIA ASSEMBLEIA GERAL

Ao abrigo e nos termos do disposto nos artigos 44.º e 51.º número 1 alínea b) dos Estatutos do Sporting Clube de Portugal, convoco a Assembleia Geral do Sporting Clube de Portugal, para reunir extraordinariamente, no dia 17 de Fevereiro de 2018, pelas 14:00 horas, no Pavilhão João Rocha.

Nos termos do artigo 52.º número 2 dos Estatutos, a Assembleia Geral reunirá, em primeira convocatória, às referidas 14:00 horas do dia 17 de Fevereiro de 2018, caso se encontre presente a maioria absoluta dos sócios com direito de voto. Caso tal presença não se verifique e de harmonia com a mesma disposição estatutária, a Assembleia fica desde já convocada, para as 14:30 horas do referido dia, reunindo nessa altura independentemente do número de sócios presentes.

De harmonia com o estabelecido nos artigos 20.º número 1 alínea a) e números 2, 4 a 10, artigo 42.º dos Estatutos, bem como no previsto no artigo 5.º do Regulamento da Assembleia Geral, podem estar presentes todos os sócios no gozo dos seus direitos, com o pagamento da quota relativa ao mês de Janeiro de 2018. Poderão, porém, participar nos debates e votar, apenas os admitidos como sócios do Clube há pelo menos doze meses ininterruptos e que tenham, de acordo com a lei, atingido a maioridade. Para efeitos de credenciação, os sócios deverão apresentar, juntamente com o cartão de sócio, um documento de identificação que possua fotografia identificável.

Nos termos do disposto nos artigos 5º número 3, 24º e 42º n.º 2 do Regulamento da Assembleia Geral do Sporting Clube de Portugal, a Mesa da Assembleia Geral decidirá sobre a possibilidade do voto ser exercido, presencialmente, à distância.

A Assembleia Geral terá a seguinte Ordem de Trabalhos:

Ponto um – Deliberar, nos termos do artigo 43.º, número 1, alínea a), dos Estatutos, sobre a aprovação da alteração aos Estatutos do Clube, nos termos da proposta em anexo, que faz parte integrante da presente convocatória.

Ponto dois – Deliberar sobre a aprovação de Regulamento Disciplinar do Clube, nos termos da proposta em anexo, que faz parte integrante da presente convocatória.

Ponto três – Deliberar sobre a continuidade do mandato dos actuais Órgãos Sociais.

As propostas apresentadas no âmbito dos pontos da Ordem de Trabalhos serão divulgadas nos termos previstos nos Estatutos do Clube e no Regulamento da Mesa da Assembleia Geral, e estarão à disposição dos sócios, para consulta, no Centro de Atendimento, sito no Piso 1 da Loja Verde, Pavilhão João Rocha, durante as horas de expediente a partir do oitavo dia anterior à data designada para a realização da Assembleia Geral ora convocada.

Lisboa, 7 de Fevereiro de 2018.

O Presidente da Mesa da Assembleia Geral

Jaime Marta Soares
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