09:00 até às 18:00
Mod. 22 do IRC e Benefícios Fiscais 2016

Mod. 22 do IRC e Benefícios Fiscais 2016

Mod. 22 do IRC e Benefícios Fiscais 2016

PROGRAMA

MODELO 22 do IRC:

Análise do CIRC, tendo em conta a sua dependência face à contabilidade, com especial destaque para os seguintes temas:

- A modelo 22 para 2016 – Alterações/ajustamentos efetuados;
- Principais alterações ocorridas em 2016;
- As variações patrimoniais não refletidas no resultado líquido contabilístico do período;
- Tratamento fiscal das IMPARIDADES em geral com especial destaque para as Perdas por imparidade em créditos (art.º 28.º-B) e Créditos incobráveis (art.º 41.º) - (Despacho SEAF de 12-5-2016, sobre processo 2014 002462 “ créditos incobráveis não abrangidos pelo art. 41º - consequências fiscais do seu desreconhecimento”);
INVENTÁRIOS - Reconhecimento/imparidades/valorimetria/princípio do acréscimo/sistemas de inventários - tratamento fiscal adequado 
(Oficio N.º 20193 de 23-6-2016 – Sistema de Inventário Permanente e Contabilidade Organizada);
RÉDITO - O momento do rendimento para efeitos contabilísticos e FISCAIS;
SUBSÍDIOS – Tratamento contabilístico e fiscal, incluindo as alterações contabilísticas relativas aos intangíveis ocorridas em 2016;
O tratamento fiscal dos intangíveis SEM vida útil definida;
O “justo valor” aplicado à fiscalidade;
Imparidades de ativos não correntes;
Provisões;
Benefícios dos empregados – indemnizações;
Prejuízos fiscais e classificação como PME; 
Tributações autónomas;
PEC - 2017 

Resolução de exemplos PRÁTICOS alusivos aos temas tratados e efetuado o preenchimento da declaração modelo 22 do IRC, enquanto instrumento de materialização do CIRC.


BENEFÍCIOS FISCAIS 

- Principais B.F por dedução ao RENDIMENTO utilizáveis na mod. 22 do IRC para 2016;
- Principais B.F por dedução à COLETA utilizáveis na mod. 22 do IRC para 2016;
- Características de alguns benefícios: 
- Remuneração Convencional do Capital (regime em vigor até 31/12/2016 e alterações decorrentes do OE 2017),
- Criação Liquida de Postos de Trabalho, 
- RFAI (regimes em vigor até 31/12/2016 e alterações decorrentes do OE 2017),
- DLRR – Dedução de Lucros Retidos e Reinvestidos, 
- Mecenato – Donativos,
- Quotizações a favor de associações empresariais, 
- A limitação prevista no art.º 92.º CIRC, 
- Reposição de benefícios,
- A regra de minimis, 
- Limites máximos com finalidade regional, 
- Algumas notas finais sobre BF.

Durante o curso serão:

- Apresentados exemplos PRÁTICOS alusivos aos temas tratados e efetuado o preenchimento da declaração modelo 22 do IRC e do anexo D- Benefícios Fiscais.
- Analisados acórdãos/decisões recentes dos tribunais superiores relacionados com alguns dos temas tratados.
Recomendamos que confirme toda a informação junto do promotor oficial deste evento. Por favor contacte-nos se detectar que existe alguma informação incorrecta.
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