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Programa Apoio ao Cinema - Complementar
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Destaque
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1. Candidatos e beneficiários
1.1. Podem candidatar-se e beneficiar de apoio os produtores independentes com a inscrição em vigor no Registo
das Entidades Cinematográficas e Audiovisuais
1.2. São admitidas unicamente as candidaturas de projetos de realizadores que tenham sido autores de, pelo menos, seis longas-metragens nacionais ou uma longa-metragem nacional de animação, que tenham tido estreia
comercial em Portugal, nos termos da alínea h) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 25/2018, de 24 de abril, na sua versão atual.
Fonte: https://culturaportugal.gov.pt/pt/criar/apoios/diversos-2026/programa-apoio-ao-cinema-complementar/
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