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Bolsa Amélia Rey Colaço

Bolsa Amélia Rey Colaço

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5 de março a 12 de abril de 2026
Bolsa Amélia Rey Colaço
Abertura de candidaturas para 9.ª edição

Em homenagem ao papel pioneiro da atriz e encenadora Amélia Rey Colaço na História do Teatro Português, o Teatro Nacional D. Maria II, A Oficina / Centro Cultural Vila Flor, O Espaço do Tempo e o Teatro Viriato atribuem anualmente a Bolsa Amélia Rey Colaço. Destinada a apoiar a produção de espetáculos de jovens artistas e companhias emergentes, residentes em Portugal, esta bolsa de criação pretende contribuir para a promoção da renovação do tecido teatral português, injetando-lhe novas ideias e vozes.

Com um valor pecuniário de 25.000€, a Bolsa Amélia Rey Colaço tem como objetivo apoiar a produção do projeto vencedor, que terá ainda acesso a três residências artísticas, a realizar em Guimarães, Montemor-o-Novo e Viseu, entre novembro de 2026 e março de 2027. O projeto vencedor deverá dar origem a um espetáculo, com estreia agendada para 9 de junho de 2027, no Pequeno Auditório do Centro Cultural Vila Flor, em Guimarães, seguida de apresentações nos restantes espaços parceiros da Bolsa.

Período de candidaturas: 5 de março a 12 de abril de 2026

> As pessoas interessadas devem preencher o formulário disponível aqui, submetendo o material suplementar indicado no mesmo.

> As pessoas/entidades candidatas dos projetos finalistas têm de assegurar disponibilidade para entrevista, pelos membros do júri da Bolsa, via zoom, nas manhãs dos dias 18 e 19 de maio de 2026, segunda e terça-feira, das 10h às 13h. Os resultados serão publicamente divulgados no dia 27 de maio de 2026.

> Formulário de Inscrição

> Declaração de Compromisso

> Regulamento

PERGUNTAS FREQUENTES
A equipa criativa e o restante elenco têm de ser emergentes?
A Bolsa visa contribuir para um aumento do acesso de artistas emergentes e novas companhias de teatro a meios de produção fundamentais, assim como promover o alargamento de públicos e o reconhecimento do trabalho de novas companhias e artistas. Assim, sendo essencial que a candidatura seja liderada por artistas emergentes, serão privilegiadas candidaturas que integrem artistas emergentes no elenco e restantes equipas criativas.
O título do projeto e a equipa da candidatura deverão ser os finais e definitivos, ou poderão sofrer alterações ao longo do processo?
O título do projeto pode ser provisório e alguns elementos da equipa artística e técnica poderão ser definidos posteriormente, sempre e quando as alterações realizadas não desvirtuem as características do projeto selecionado.
É necessário apresentar um texto inédito e/ou de criação própria?
Não é necessário que o texto seja de criação própria, mas é necessário que seja um trabalho inédito. Os projetos candidatos devem ser criações originais e inéditas com duração prevista não inferior a 50 minutos.
O que incluir no campo ‘Outros materiais de referência, considerados relevantes’?
No campo “Outros materiais de referência, considerados relevantes” poderá ser anexado um dossier do projeto, ou apenas imagens ou link vídeo relacionados com a proposta submetida.
O critério sobre os conteúdos e forma das informações inseridas neste campo é da pessoa/entidade proponente do projeto. Este não é um campo obrigatório e a informação enviada não deve substituir a informação dos restantes campos, considerada obrigatória.
É necessário enviar o rider técnico completo?
Não é necessário, no campo que diz respeito à ‘Previsão de meios técnicos (necessidades materiais e técnicas)’ , enviar e descrever o rider técnico do espetáculo na sua totalidade, mas apenas fazer referência a alguns dos materiais que se encontrem previamente definidos para concretização da proposta.
No Regulamento encontram-se anexados os riders técnicos dos locais de apresentação, para que possam ser uma referência no processo de submissão de candidatura. A adaptação ao rider técnico destes espaços deve ser feita à
posteriori, caso o projeto venha a ser selecionado.
Será possível ter apoio das equipas técnicas de cada espaço de apresentação do projeto para operação de luz e som?
Ainda que, como indicado no ponto 2 do Artigo 9º, “O TNDM II, o CCVF, OEdT e o Teatro Viriato, garantem, respetivamente, os meios técnicos (de acordo com as plantas e riders técnicos de cada uma das salas) e humanos considerados necessários e disponíveis, dentro dos horários de trabalho das suas equipas, bem como os meios necessários de serviços de bilheteira e frente de casa, durante as apresentações dos espetáculos, suportando os respetivos custos.”, a operação de som e luz durante as apresentações é especificamente da responsabilidade do
projeto vencedor.
Quem é responsável pela ‘mera comunicação prévia’?
A ‘mera comunicação prévia’ é da responsabilidade de cada uma das Entidades Organizadoras enquanto promotoras do evento.
Quem é responsável pela regularização dos direitos de autor?
A pessoa/entidade proponente é responsável pela regularização dos direitos de autor junto das entidades competentes, bem como junto da equipa criativa do projeto.
No orçamento é necessário integrar o apoio de transporte das entidades coprodutoras?
Caso tenha informação de que será necessário usar a verba destinada ao apoio no transporte de cenário para a realização das apresentações, pedimos que estes custos sejam integrados no orçamento a enviar com a candidatura.O apoio financeiro para o transporte de cenário para a realização das apresentações, se necessário, até ao montante máximo de 1.300€ (com IVA incluído, exceto no caso do TNDM II) por cada Entidade Organizadora, representa, assim, um valor suplementar ao valor pecuniário da Bolsa.
As despesas de logística devem ser orçamentadas?
No orçamento, não é necessário considerar as despesas de alimentação, alojamento e transportes inerentes às diversas residências artísticas e apresentações da responsabilidade das Entidades Organizadoras, dado que as
mesmas serão asseguradas nos termos habitualmente praticados por cada uma destas, e que serão previamente informados ao projeto vencedor da Bolsa.
No entanto, é necessário orçamentar as despesas logísticas da responsabilidade da estrutura artística.
São previstos cachets para as apresentações ou já está incluindo na bolsa?
Não estão previstos cachets para apresentação dos espetáculos além do valor pecuniário da Bolsa referido de 25.000,00€. O pagamento a todas as equipas criativas e técnicas que fazem parte da criação e necessárias no período de residências e apresentações, deve estar incluído no valor da Bolsa anteriormente
mencionado.
O orçamento do projeto pode exceder o valor da bolsa?
No orçamento, a despesa do projeto pode ser superior ao valor da Bolsa. É, no entanto, necessário que o valor de despesa seja igual ao valor de receita. Assim, deve ser referenciado na receita o valor referente a outras coproduções ou parcerias.
Os projetos candidatos podem concorrer a outros apoios desde que a estreia absoluta e as subsequentes apresentações aconteçam como indicado nos pontos 4. e 5. do Art. 4º do Regulamento.
Quem tem de apresentar um certificado de não-dívida à Autoridade Tributária e à Segurança Social?
A pessoa/entidade beneficiária da Bolsa assume a gestão administrativa, financeira
e jurídica e representa, para efeitos legais, a candidatura submetida no âmbito daBolsa Amélia Rey Colaço. Deverá, por isso, ser esta pessoa/entidade beneficiária, com morada fiscal em Portugal, a certificar que não existem dívidas à Autoridade Tributária e à Segurança Social.
Estas certidões serão pedidas apenas numa fase posterior, caso o projeto seja selecionado.
O domicílio fiscal da pessoa responsável pela direção artística é em outro país, mas reside em Portugal de modo parcial. Pode concorrer a esta bolsa?
Ainda que uma das condições para atribuição da Bolsa, seja que artistas que se candidatem tenham de ser residentes em Portugal, não é um motivo de exclusão da candidatura, caso a pessoa que se candidata resida em Portugal de modo
parcial. Pedimos, no entanto, que esta informação seja colocada na candidatura para evitar eventuais dúvidas.
Ainda assim, a representação legal da candidatura deve ser assegurada por uma pessoa/entidade com domicílio fiscal em Portugal.

Fonte: https://www.ccvf.pt/detail-eventos/20260305-bolsa-amelia-rey-colaco/
Recomendamos que confirme toda a informação junto do promotor oficial deste evento. Por favor contacte-nos se detectar que existe alguma informação incorrecta.
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