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Implementação de Medidas de Autoproteção em Edifícios

Implementação de Medidas de Autoproteção em Edifícios

180€
O Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de Novembro na sua Versão Actual, Lei n.º 123/2019, de 18 de Outubro, que aprovou o regime jurídico de segurança contra incêndio em edifícios (SCIE), determina, no seu artigo 15.º, que sejam regulamentadas por portaria do membro do Governo responsável pela área da protecção civil as disposições técnicas gerais e específicas de SCIE referentes às condições exteriores comuns, às condições de comportamento ao fogo, isolamento e protecção, às condições de evacuação, às condições das instalações técnicas, às condições dos equipamentos e sistemas de segurança e às condições de autoprotecção.

Assim, surge a Portaria 1532/2008, de 29 de Dezembro na sua Versão Actual, Portaria 135/2020, de 2 de Junho, onde é aprovado o Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (SCIE).

De acordo com a Legislação, as Medidas de Autoproteção aplicáveis variam de acordo com a Utilização-Tipo e Categoria de Risco. Posteriormente, há que saber organizar e implemenatr as diferentes Medidas de Autoproteção aplicáveis àquele Espaço, sendo esta a Temática-Chave do Curso.

Programa
- Enquadramento Legal;

- Organização das Medidas de Autoprotecção;

- Plano de Formação;

- Planeamento de um Simulacro;

- Caso Prático.
Recomendamos que confirme toda a informação junto do promotor oficial deste evento. Por favor contacte-nos se detectar que existe alguma informação incorrecta.
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