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ARU - área de reabilitação urbana de Góis

ARU - área de reabilitação urbana de Góis

DELIMITAÇÃO DA ÁREA DE REABILITAÇÃO URBANA DE GÓIS

A delimitação de uma Área de Reabilitação Urbana obedece ao disposto no Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei nº 307/2009, de 23 de outubro e alterado e republicado pela Lei nº 32/2012, de 14 de agosto, nomeadamente no artigo 13º. 

As ARU são áreas territorialmente delimitadas que justificam uma intervenção integrada, em virtude da insuficiência, degradação ou obsolescência – dos pontos de vista do uso, da solidez, da segurança, da estética ou ainda da salubridade - dos edifícios, das infraestruturas, dos equipamentos de utilização coletiva e dos espaços verdes e de utilização coletiva (artigo 2º do RJRU).

Enquanto política pública, a reabilitação urbana é, portanto, da incumbência da administração pública, ainda que se considere dever dos proprietários assegurar a reabilitação dos seus edifícios e frações. 

Assim, é à Câmara Municipal que compete a Delimitação da ARU, de acordo com a tramitação disposta do RJRU.

As intervenções de reabilitação urbana devem desenvolver-se de forma articulada, através de Operações de Reabilitação Urbana (ORU) que ocorrem dentro das Áreas de Reabilitação Urbana (ARU). 

Deve a Câmara Municipal de Góis (CMG), num prazo de 3 anos seguintes à aprovação da ARU de Góis, propor à Assembleia Municipal a aprovação correspondente da Operação de Reabilitação Urbana, que se desenvolverá através de Plano de Pormenor (cumprindo o disposto no RJIGT) ou através de instrumento próprio (devendo ser elaborado, para o efeito, um Plano Estratégico de Reabilitação Urbana).

A Área de Reabilitação Urbana de Góis corresponde à vila de Góis, incluindo o centro da vila – núcleo histórico – e as zonas de expansão, essencialmente para norte, e sobretudo ao longo da margem direita do Rio Ceira. 

A área delimitada engloba, ainda, o troço da EN2 (que se desenvolve paralelamente ao rio, na margem esquerda, e que toma aqui o nome de Rua Doutor Padre António Dinis), assim como parte do Bairro de São Paulo e da zona do castelo.
Pelo exposto, é importante a participação de todos, em particular dos/as proprietários/as.

Góis, 22 de abril de 2016
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